O PORQUE DA CONVENIÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ DE UM
FETO ANENCÉFALO
Vamos ver o que é anencefalia: é um defeito congênito (do latim "congenitus" que significa gerado com) que se manifesta logo no início da gestação. Então a anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural ocorrida entre o 16º e o 26º dia de vida intra-uterina, caracterizada pela ausência parcial do "encéfalo" e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo-neural durante a formação embrionária.
FETO ANENCÉFALO
Bebês com anencefalia possuem uma expectativa de vida muito curta. Trata-se de uma patologia letal. Segundo grupos contrários à manutenção da vida de um feto anencéfalo, a interrupção da gravidez nestes casos difere e muito de um aborto, por interromper o desenvolvimento de um feto que inevitavelmente morreria durante esse processo ou logo após o parto.
Já o aborto, ceifa a vida de um bebê normal, com plenas condições de desenvolvimento e direito a uma vida comum. Deste o aborto tiraria a chance e o direito de viver plenamente.
Interromper a gestação de um feto anencéfalo é encurtar a via de sofrimento dos pais, uma vez que jamais um feto como o da foto acima, poderia desenvolver-se e sonhar com uma vida normal e convívio com sua família. Nem tempo para isso sequer teria!
As vertentes religiosas que são contrárias, não pensam no sofrimento que um parto nessas condições pode causar inutilmente. O trauma dos pais pode ser evitado com a interrupção da gestação, inclusive preservando a mãe, e dando-lhe a chance de gerar posteriormente uma criança normal.
Nos dias de hoje, existem exames que identificam com precisão essa anomalia irreversível e fatal a partir da 12º semana de gestação. Uma vez que o feto terá morte prematura, porque não preservar os pais que ficam?
No meu entender, está claro, e me parece inútil discutir tanto o "óbvio".