sexta-feira, 27 de maio de 2011

Barjon de Mello informa: ZONAS AZUIS!


Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal de Justiça-SP

Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis!

ZONA AZUL:

Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa. 

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. 

Agora já existe jurisprudência firmada! 
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. 
Fique ciente!!!! 

INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
 

Tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.

Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania
Meu Momento com Você e Barjon de Mello presentes em sua vida! Use seus direitos! O BRASIL é nosso!
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